terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Natal: Concurso para professor de Educação Física é suspenso

O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a suspensão do processo seletivo para o cargo de professor temporário de Educação Física do Município de Natal, regido pelo Edital 001/2012/SME - sem embargo da possibilidade do Município proceder às correções necessárias no edital, garantindo aos inscritos que não possuam e não pretendam se inscrever no registro do respectivo conselho, a devolução da taxa de inscrição.

O Conselho alegou que foi aberto processo seletivo para o cargo de professor temporário e que, em relação ao professor de educação de física, não consta, no edital, a exigência legal da inscrição no Conselho Regional de Educação Física, razão pela qual requer a retificação do edital.

De acordo com o juiz, ocorreu a violação a direito líquido e certo do autor ao não exigir, como requisito no edital, para os candidatos a Professor de Educação Física a respectiva inscrição no Conselho Regional de Educação Física, ferindo assim o que dispõe a Lei nº 9.696/98.

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