O juiz Airton
Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a suspensão
do processo seletivo para o cargo de professor temporário de Educação
Física do Município de Natal, regido pelo Edital 001/2012/SME - sem
embargo da possibilidade do Município proceder às correções necessárias
no edital, garantindo aos inscritos que não possuam e não pretendam se
inscrever no registro do respectivo conselho, a devolução da taxa de
inscrição.
O Conselho
alegou que foi aberto processo seletivo para o cargo de professor
temporário e que, em relação ao professor de educação de física, não
consta, no edital, a exigência legal da inscrição no Conselho Regional
de Educação Física, razão pela qual requer a retificação do edital.
De acordo com o
juiz, ocorreu a violação a direito líquido e certo do autor ao não
exigir, como requisito no edital, para os candidatos a Professor de
Educação Física a respectiva inscrição no Conselho Regional de Educação
Física, ferindo assim o que dispõe a Lei nº 9.696/98.
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