Divergências no pagamento do terço de férias levaram a coordenadora
geral do SINTE-RN à procurar a secretaria municipal de Educação. O
pagamento não foi extensivo aos educadores infantis que gozam dessa
prerrogativa e as explicações dadas pela Coordenadoria de Recursos
Humanos não foram suficientes.
As férias coletivas são gozadas e pagas no mês de janeiro de cada ano em valor monetário correspondente ao direito funcional denominado de 1/3 de férias, depois de completado um ano de trabalho. Para os educadores infantis, nos últimos três anos, uma nova metodologia foi aplicada. Com a convocação e posse em datas variadas eles passaram a receber esse benefício de acordo com a data do ingresso e isso gerou divergências.
Para encontrar uma resposta coerente a direção do SINTE-RN fez um ofício pedindo audiência para tratar do assunto com a secretária Justina Iva. A expectativa é de que a reunião seja marcada o mais breve possível.
Leia o ofício na íntegra AQUI.
As férias coletivas são gozadas e pagas no mês de janeiro de cada ano em valor monetário correspondente ao direito funcional denominado de 1/3 de férias, depois de completado um ano de trabalho. Para os educadores infantis, nos últimos três anos, uma nova metodologia foi aplicada. Com a convocação e posse em datas variadas eles passaram a receber esse benefício de acordo com a data do ingresso e isso gerou divergências.
Para encontrar uma resposta coerente a direção do SINTE-RN fez um ofício pedindo audiência para tratar do assunto com a secretária Justina Iva. A expectativa é de que a reunião seja marcada o mais breve possível.
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